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DIVÓRCIO CONSENSUAL

DIVÓRCIO LITIGIOSO

DIVÓRCIO NO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Drª. Wanessa Rocha

Advogada Especialista em Divórcio

  • Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes – UNIT/PE
  • Pós Graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho pelo Centro Universitário Tiradentes – UNIT/PE

Nossos Diferenciais

Conhecimento jurídico especializado

Toda a nossa equipe de advogados de divórcio são especialistas e possuem experiência no que fazem. Tenha a tranquilidade de contar com advogado de Família que entende de verdade sobre divórcio.

Disponibilidade Imediata

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Nossos advogados de divórcio estão prontos para começar agora mesmo a trabalhar por você e estarão disponíveis durante todo o processo.

ATENDIMENTO ON-LINE

Nossos clientes podem ser atendidos sem sair de casa. Você poderá marcar o dia e horário para seu atendimento.

Dúvidas frequentes

O Divórcio é o rompimento legal do Casamento ou da União Estável de um casal através de um processo que deve ser acompanhado por um Advogado Especialista que auxiliará na solução direta, bem como dará a melhor orientação para cada caso, poupando tempo e desgastes físicos e emocionais.

Por meio do Divórcio é definido legalmente, dentre outros assuntos:

  • Alteração do Estado Civil;
  • Sobrenome;
  • Partilha ou Divisão de Patrimônio;
  • Pensão Alimentícia;
  • Guarda dos Filhos;
  • Regime de Convivência com os Filhos.

Para que seja decretado o Divórcio por um juiz, basta que um dos cônjuges (uma das partes do casal) queira e procure a Justiça ou Cartório através de um Advogado especializado.

Não fique preocupado, pois caso ocorra reconciliação depois do Divórcio, poderá haver um novo casamento.

O Divórcio pode ser Consensual (amigável) ou Litigioso (Judicial).

O Divórcio Consensual é recomendado nos casos em que há comum acordo entre o casal, sendo mais rápido e menos desgastante que o Divórcio Judicial, além de ser mais barato.

As partes têm liberdade para negociar qualquer assunto, sendo importante a orientação de um Advogado especializado para acompanhar a elaboração do acordo e levar à homologação na Justiça.

O casal poderá fazer um pedido conjunto e ser acompanhado pelo mesmo Advogado Especialista em Questões de Família que atuará como intermediador, salvaguardando os direitos de um e de outro ou cada um dos cônjuges poderá, de forma separada, contratar o Advogado de sua escolha que representará o seu cliente de modo parcial.

O Divórcio em Cartório (Extrajudicial, Simples ou Simplificado) é realizado através de um Cartório de Notas, formalizado através de uma Escritura Pública e tem a mesma segurança que o realizado na Justiça. Normalmente é um procedimento mais barato, sem burocracia e rápido, sendo quase imediato quanto ao tempo.

Esta é a modalidade de divórcio ideal para quem quer poupar tempo e dinheiro.

Sim. O Divórcio pode ser realizado por videoconferência, não sendo necessário que as partes estejam presentes fisicamente, proporcionando grande comodidade e agilidade.

Este tipo de Divórcio somente é possível se reunidas três condições:

  • os cônjuges devem estar em comum acordo;
  • não haver filhos menores de 18 anos ou incapazes;
  • a mulher não estiver grávida.

O casal poderá ser representado pelo mesmo Advogado ou cada parte poderá contratar um de sua escolha, sendo indispensável a presença do Advogado.

O Advogado contratado providencia e emite a documentação necessária, cabendo apenas ao casal comparecer no Cartório acompanhado de seu Advogado em dia previamente agendado para assinarem a Escritura do Divórcio.

O Divórcio Judicial ou Litigioso é realizado na Justiça, com acompanhamento obrigatório de Advogado e ocorre quando não houver acordo quanto aos direitos individuais ou Divisão de Bens.

O Juiz é quem vai definir a Partilha ou divisão dos Bens, a Guarda e o Regime de Convivência ou Visita dos Filhos, a Pensão de Alimentos dos Filhos e, quando necessário, a Pensão Alimentícia ao ex-cônjuge, a Alteração do Nome de Casado, dentre outros assuntos.

Cada membro do casal deverá ser acompanhado por seu Advogado para defender seus direitos e interesses na Justiça.

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