Especialistas em Inventário, Partilha e Herança.

Um Advogado Experiente faz toda diferença!

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INVENTÁRIO JUDICIAL

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Conhecimento jurídico especializado

Toda a nossa equipe de advogados são especialistas e possuem experiência no que fazem. Tenha a tranquilidade de contar com advogado de Família que entende de verdade sobre inventário e Herança.

Disponibilidade Imediata

Você tem pressa para resolver os seus problemas e nós entendemos isso.

Nossos advogados estão prontos para começar agora mesmo a trabalhar por você e estarão disponíveis durante todo o processo.

ATENDIMENTO ON-LINE

Nossos clientes podem ser atendidos sem sair de casa. Você poderá marcar o dia e horário para seu atendimento.

Drª. Taiane Carla

Advogada Especialista em Direito de Família

  • Graduada pela faculdade Ruy Barbosa;
  • Especialista em Direito Civil e Processo Civil – UNIFACS;
  • Autora de capítulo no livro: Transdisciplinaridade no Direito Editora CRV 2020

O que NOSSOS CLIENTES dizem:

EXCELENTE

Com base em 88 avaliações

PERGUNTAS FREQUENTES

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento do seu ente querido.

Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

Sim, todo o processo pode ser feito de forma digital sem necessidade de deslocamentos.

Se o seu inventário for por via extrajudicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em poucas semanas o inventário já estará concluído.

Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente.

Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle.

Porém, somos especialistas em direito das sucessões e após mais de 15 anos atuando na área, desenvolvemos os melhores métodos para acelerar os trâmites judiciais e podemos utilizar essas estratégias no seu processo.

Antes do pagamento te enviamos o contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios com assinatura digital que é válido juridicamente e nos responsabiliza a prestar o serviço conforme descrito no contrato.

Sim.

É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, mesmo que este seja realizado no cartório.

Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.

Se for por via extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo e por isso apenas um advogado é necessário para assinar a escritura.

Sim, pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado, que varia em cada estado. Na maioria dos estados brasileiros, esse período é 60 dias após o falecimento. Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.

Tenha um atendimento especializado. Atendemos em todo Brasil!

Você tem uma herança para receber e precisa abrir um inventário? Podemos te ajudar!

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